Projeto prevê pena de 20 anos para motorista alcoolizado que provocar acidente com morte
Projeto de Ruy Carneiro prevê pena de sete a 20 anos para motorista que provocar acidente com morte por influência de álcool ou substância tóxica
“Motorista que dirige sob efeito de álcool ou substância tóxica assume a intenção de matar”, diz Ruy Carneiro
Projeto de Lei do deputado federal, Ruy Carneiro (PSDB-PB), prevê de reclusão de sete a 20 anos e suspensão da habilitação para o condutor que praticar crime de homicídio doloso, quando há intenção de matar, na direção do veículo por influência de álcool, substância tóxica ou entorpecente de efeitos análogos.
O PL (2473/2011) moderniza o Código de Trânsito Brasileiro nos casos em que o motorista se recusa a realizar o teste do bafômetro ou etilômetro, para comprovar embriaguez. Na hipótese de recusa do condutor é admissível a utilização de outros meios de prova que permitam a comprovação, como exame clínico ou prova testemunhal.
O deputado explica que o Projeto vem suprir uma lacuna na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997. Segundo ele, na redação atual, o art. 302 tipifica como crime praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor. “Mas não há previsão de punição para o motorista que cometer esse crime na modalidade dolosa. Pois o motorista que dirige embriagado, ou sob efeito de drogas, assume a intenção de matar. É isso que a sociedade cobra”, ressaltou Ruy.
Paralelo a previsão de pena nos casos da prática de homicídio na direção sob efeito de álcool, o Projeto de Lei confirma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), nos casos onde o motorista se recusa a fazer o teste do bafômetro para comprovar embriaguez, decisão do ministro, Gilson Dipp, 5ª Turma, de 24 de maio deste ano.
-A alteração visa, dessa maneira, a evitar que o motorista infrator possa usar da negativa de submeter-se ao teste do bafômetro em seu próprio benefício. Nesses casos vamos instituir novos procedimentos como o exame clínico e a prova testemunhal. Esses procedimentos já foram referendados pelo STJ, e agora nós estamos os acrescentando a Lei, defendeu.
O parlamentar paraibano espera que o Projeto de Lei contribua para redução dos casos de impunidade, nos crimes dolosos contra a vida, cometidos ao volante, bem como para solucionar eventuais divergências quanto aos meios de prova admissíveis para a comprovação do estado de embriaguez.
Assessoria
“Motorista que dirige sob efeito de álcool ou substância tóxica assume a intenção de matar”, diz Ruy Carneiro
Projeto de Lei do deputado federal, Ruy Carneiro (PSDB-PB), prevê de reclusão de sete a 20 anos e suspensão da habilitação para o condutor que praticar crime de homicídio doloso, quando há intenção de matar, na direção do veículo por influência de álcool, substância tóxica ou entorpecente de efeitos análogos.
O PL (2473/2011) moderniza o Código de Trânsito Brasileiro nos casos em que o motorista se recusa a realizar o teste do bafômetro ou etilômetro, para comprovar embriaguez. Na hipótese de recusa do condutor é admissível a utilização de outros meios de prova que permitam a comprovação, como exame clínico ou prova testemunhal.
O deputado explica que o Projeto vem suprir uma lacuna na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997. Segundo ele, na redação atual, o art. 302 tipifica como crime praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor. “Mas não há previsão de punição para o motorista que cometer esse crime na modalidade dolosa. Pois o motorista que dirige embriagado, ou sob efeito de drogas, assume a intenção de matar. É isso que a sociedade cobra”, ressaltou Ruy.
Paralelo a previsão de pena nos casos da prática de homicídio na direção sob efeito de álcool, o Projeto de Lei confirma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), nos casos onde o motorista se recusa a fazer o teste do bafômetro para comprovar embriaguez, decisão do ministro, Gilson Dipp, 5ª Turma, de 24 de maio deste ano.
-A alteração visa, dessa maneira, a evitar que o motorista infrator possa usar da negativa de submeter-se ao teste do bafômetro em seu próprio benefício. Nesses casos vamos instituir novos procedimentos como o exame clínico e a prova testemunhal. Esses procedimentos já foram referendados pelo STJ, e agora nós estamos os acrescentando a Lei, defendeu.
O parlamentar paraibano espera que o Projeto de Lei contribua para redução dos casos de impunidade, nos crimes dolosos contra a vida, cometidos ao volante, bem como para solucionar eventuais divergências quanto aos meios de prova admissíveis para a comprovação do estado de embriaguez.
Assessoria
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