A Promotoria de Defesa dos Direitos Difusos de Patos emitiu parecer, em ação civil pública em tramitação na 4ª Vara da Comarca de Patos, pela condenação do ex-prefeito de Patos, Dinaldo Wanderley, pela prática de ato de improbidade administrativa, por ter frustrado o caráter competitivo em procedimentos licitatórios para aquisição de combustível.
Segundo a promotora de Justiça Edivane Saraiva de Souza, a ação foi impetrada pelo Município de Patos contra o ex-prefeito por ele fragmentado a compra de combustíveis, no ano de 2004, no valor de R$ 958.934,49. Na licitação dos combustíveis deveria ter sido adotada a modalidade concorrência, mas foi fragmentada em 11 procedimentos na modalidade carta convite, com uma única empresa vencedora em todos eles.
De acordo com a promotora, se condenado por improbidade administrativa, Dinaldo Wanderley poderá perder os direitos políticos, ressarcir aos cofres públicos o valor da compra e ficar sem poder contratar com o poder público.
Licitação
A concorrência é a modalidade de licitação destinada a contratações de valor mais elevado, devendo ser utilizada para a aquisição de materiais e serviços com valores acima de R$ 650 mil, e para a execução de obras e serviços de engenharia com valores acima de R$ 1,5 milhão. Já a carta convite é utilizada para compras pequenas, até R$ 80 mil no caso de materiais e serviços e até R$ 150 mil para a execução de obras de engenharia. Site do MPPB
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