MPF processa TV Correio e Samuka Duarte por exibição de estupro
Publicado em: 07/10/2011 às 09h31
As cenas, filmadas com o uso de um celular por um cúmplice do autor violência, foram exibidas no programa Correio Verdade, na última sexta-feira (30/09). A ação foi proposta contra a emissora, o apresentador e a União. O Ministério Público Federal pede a aplicação de uma multa de R$ 5,5 milhões por danos morais coletivos, sofridos pela sociedade com a exibição da cena
O Ministério Público Federal na Paraíba (MPF) propôs nesta quinta-feira (06/10) uma ação civil pública com pedido de liminar contra a TV Correio e o apresentador Samuel de Paiva Henrique (conhecido como Samuka Duarte) em virtude de cenas reais do estupro de uma menor de idade ocorrido em Bayeux.
As cenas, filmadas com o uso de um celular por um cúmplice do autor violência foram exibidas na última sexta-feira (30) no programa 'Correio Verdade'. A ação também foi proposta contra a União.
A ação fundamenta-se na violação do direito à imagem (que no caso, por se tratar de crime, nem com autorização dos responsáveis poderia ser exibida publicamente), do direito à intimidade e à honra da criança vítima - que pode ser perfeitamente identificada no meio em que vive - para pedir condenação do apresentador e da emissora, em prol da menor, no valor de R$ 500 mil.
São pedidos também na ação danos morais coletivos, sofridos pela sociedade com a exibição da cena, no valor de R$ 5 milhões, que serão revertidos ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente das cidades de João Pessoa e Bayeux.
Liminarmente, pede-se também que a emissora seja compelida a abster-se de exibir no programa qualquer imagem de menor, seja vítima de crimes, seja menor em conflito com a lei.
Segundo a ação, “não se encontraria, no país inteiro, exemplo mais cabal de exploração da miséria humana, da sexualidade pervertida, de desrespeito com os valores da sociedade e da família e de atropelo da dignidade de uma criança por meio de veículo de comunicação, do que este”.
Conforme o MPE, "tais cenas, disfarçadas com recurso de tênue desfoque, mostradas no horário do almoço, “transformam a casa de milhares de cidadãos paraibanos em palco para a sexualidade pervertida e criminosa, além de tripudiar com a dignidade e os direitos da personalidade da infeliz vítima”.
A ação destaca que, como forma de atrair o público, especialmente o infantil, “estas cenas foram anunciadas e repetidas durante todo o horário de exibição - de 12h às 13h, do dia 30 de setembro, como a maior 'atração' do dia, com frequentes inserções de parte do vídeo que mostrava a adolescente sendo despida, com promessas que a filmagem completa seria mostrada no final do programa (o que de fato ocorreu, a partir das 12h50), quando o apresentador chegou ao paroxismo da histeria”.
O Ministério Público Federal defende que a exibição dessas cenas, mesmo com o desfoque, é inteiramente proibida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. O órgão também entende que "uma concessão pública foi utilizada como instrumento da violação de direitos fundamentais da pessoa humana, e exatamente do segmento mais fragilizado da sociedade – as crianças e adolescentes.
Contra a União, pede-se o monitoramento dos programas transmitidos pela TV Correio, a suspensão - por 15 quinze dias - do programa Correio Verdade e a cassação da concessão.
A União, como titular da concessão de radiodifusão, ainda responderá subsidiariamente pelas indenizações, no caso de falência ou desaparecimento dos réus.
Da Redação com Assessoria do MPF
As cenas, filmadas com o uso de um celular por um cúmplice do autor violência foram exibidas na última sexta-feira (30) no programa 'Correio Verdade'. A ação também foi proposta contra a União.
A ação fundamenta-se na violação do direito à imagem (que no caso, por se tratar de crime, nem com autorização dos responsáveis poderia ser exibida publicamente), do direito à intimidade e à honra da criança vítima - que pode ser perfeitamente identificada no meio em que vive - para pedir condenação do apresentador e da emissora, em prol da menor, no valor de R$ 500 mil.
São pedidos também na ação danos morais coletivos, sofridos pela sociedade com a exibição da cena, no valor de R$ 5 milhões, que serão revertidos ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente das cidades de João Pessoa e Bayeux.
Liminarmente, pede-se também que a emissora seja compelida a abster-se de exibir no programa qualquer imagem de menor, seja vítima de crimes, seja menor em conflito com a lei.
Segundo a ação, “não se encontraria, no país inteiro, exemplo mais cabal de exploração da miséria humana, da sexualidade pervertida, de desrespeito com os valores da sociedade e da família e de atropelo da dignidade de uma criança por meio de veículo de comunicação, do que este”.
Conforme o MPE, "tais cenas, disfarçadas com recurso de tênue desfoque, mostradas no horário do almoço, “transformam a casa de milhares de cidadãos paraibanos em palco para a sexualidade pervertida e criminosa, além de tripudiar com a dignidade e os direitos da personalidade da infeliz vítima”.
A ação destaca que, como forma de atrair o público, especialmente o infantil, “estas cenas foram anunciadas e repetidas durante todo o horário de exibição - de 12h às 13h, do dia 30 de setembro, como a maior 'atração' do dia, com frequentes inserções de parte do vídeo que mostrava a adolescente sendo despida, com promessas que a filmagem completa seria mostrada no final do programa (o que de fato ocorreu, a partir das 12h50), quando o apresentador chegou ao paroxismo da histeria”.
O Ministério Público Federal defende que a exibição dessas cenas, mesmo com o desfoque, é inteiramente proibida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. O órgão também entende que "uma concessão pública foi utilizada como instrumento da violação de direitos fundamentais da pessoa humana, e exatamente do segmento mais fragilizado da sociedade – as crianças e adolescentes.
Contra a União, pede-se o monitoramento dos programas transmitidos pela TV Correio, a suspensão - por 15 quinze dias - do programa Correio Verdade e a cassação da concessão.
A União, como titular da concessão de radiodifusão, ainda responderá subsidiariamente pelas indenizações, no caso de falência ou desaparecimento dos réus.
Da Redação com Assessoria do MPF
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