Em decisão inédita, última quarta-feira, a Secção Especializada Cível, do Tribunal e Justiça da Paraíba, concedeu, liminarmente e à unanimidade de votos, o direito do defensor público Levi Borges Lima, ser licenciado afastando-se de suas atividades funcionais para continuar cumprindo mandato classista de Presidente do Sindicato dos Defensores Públicos do Estado da Paraíba.
A informação é do próprio Levi que destacou o fato do julgamento, que teve como relator o desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, ter ocorrido em face de Mandado de Segurança impetrado contra ato do Defensor Público Geral do Estado da Paraíba, que indeferiu pedido do presidente do Sindesp, para se licenciar e cumprir o oitavo mandato de presidente da entidade sindical.
Segundo Levi, todos os membros da Justiça entenderam o indeferimento a tal pedido, na esfera administrativa, como sendo um verdadeiro impedimento do líder sindical de trabalhar fazendo a defesa dos direitos de seus sócios, como prever o Inciso III, do Artigo 8º, da Constituição Federal e ferindo preceito de lei estadual que concede ao servidor público tal prerrogativa.
Comentando sobre a decisão, o líder sindical disse que “comete-se o absurdo, desconhecendo-se a lei vigente, mas temos, sempre, ao nosso lado, ao nosso favor, os grandes intérpretes da lei, os que fazem o Judiciário, decidindo de forma retilínea, com muita justiça, sapiência e independência.”Concurso - Sobre a não realização de concurso público para o cargo de Defensor, em 2012, o Sindesp denunciou ao Ministério da Justiça que “na Paraíba nunca foi realizado concurso público para o cargo de Defensor Público Substituto, sequer tem previsão em verba orçamentária, numa verdadeira afronta a Constituição e ao pobre na forma da lei que, aos poucos, está ficando sem assistência do Estado-Defensoria Pública”.
Lembrou que a recente lei complementar, dispondo sobre organização da Defensoria Pública, aprovada pela Assembléia Legislativa da Paraíba reduz o número de cargo de Defensor Público fixando o número em duzentos e cinqüenta quando, na verdade, estão em atuação funcional duzentos e oitenta e nove defensores públicos, sendo que, em média, trinta por cento deste número encontra-se afastado para cumprimento de mandato eletivo, mandato sindical, licença para tratamento de saúde, gozo de férias, entre outras modalidades de afastamento.
Para o Sindesp “a administração estadual aposta nas inatividades de defensores públicos nestes próximos dois anos, ocorrendo as hipóteses de atingimento de idade compulsória (70 anos e idade) e de eventuais falecimentos. É a previsão do social, que não demonstra valorizar a dignidade da pessoa humana, como tem previsão na Carta Política do País. Reduzir o número de cargo de defensor público significa dá às costas ao pobre na forma da lei, reduzindo, conseqüentemente, o atendimento jurídico, quando este necessita, afastando-se, aos poucos, a missão constitucional do Está-Defensoria Pública de orientar e defender, juridicamente, o hipossuficiente, o que é lamentável”.
Redação
A informação é do próprio Levi que destacou o fato do julgamento, que teve como relator o desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, ter ocorrido em face de Mandado de Segurança impetrado contra ato do Defensor Público Geral do Estado da Paraíba, que indeferiu pedido do presidente do Sindesp, para se licenciar e cumprir o oitavo mandato de presidente da entidade sindical.
Segundo Levi, todos os membros da Justiça entenderam o indeferimento a tal pedido, na esfera administrativa, como sendo um verdadeiro impedimento do líder sindical de trabalhar fazendo a defesa dos direitos de seus sócios, como prever o Inciso III, do Artigo 8º, da Constituição Federal e ferindo preceito de lei estadual que concede ao servidor público tal prerrogativa.
Comentando sobre a decisão, o líder sindical disse que “comete-se o absurdo, desconhecendo-se a lei vigente, mas temos, sempre, ao nosso lado, ao nosso favor, os grandes intérpretes da lei, os que fazem o Judiciário, decidindo de forma retilínea, com muita justiça, sapiência e independência.”Concurso - Sobre a não realização de concurso público para o cargo de Defensor, em 2012, o Sindesp denunciou ao Ministério da Justiça que “na Paraíba nunca foi realizado concurso público para o cargo de Defensor Público Substituto, sequer tem previsão em verba orçamentária, numa verdadeira afronta a Constituição e ao pobre na forma da lei que, aos poucos, está ficando sem assistência do Estado-Defensoria Pública”.
Lembrou que a recente lei complementar, dispondo sobre organização da Defensoria Pública, aprovada pela Assembléia Legislativa da Paraíba reduz o número de cargo de Defensor Público fixando o número em duzentos e cinqüenta quando, na verdade, estão em atuação funcional duzentos e oitenta e nove defensores públicos, sendo que, em média, trinta por cento deste número encontra-se afastado para cumprimento de mandato eletivo, mandato sindical, licença para tratamento de saúde, gozo de férias, entre outras modalidades de afastamento.
Para o Sindesp “a administração estadual aposta nas inatividades de defensores públicos nestes próximos dois anos, ocorrendo as hipóteses de atingimento de idade compulsória (70 anos e idade) e de eventuais falecimentos. É a previsão do social, que não demonstra valorizar a dignidade da pessoa humana, como tem previsão na Carta Política do País. Reduzir o número de cargo de defensor público significa dá às costas ao pobre na forma da lei, reduzindo, conseqüentemente, o atendimento jurídico, quando este necessita, afastando-se, aos poucos, a missão constitucional do Está-Defensoria Pública de orientar e defender, juridicamente, o hipossuficiente, o que é lamentável”.
Redação
Nenhum comentário:
Postar um comentário