O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Marcos Sales, acatou petição ingressada pela Promotoria da Saúde contra o Estado por descumprir decisão liminar obrigando a fornecer medicamentos contra o câncer a todos os portadores da doença.
Segundo o promotor João Geraldo Barbosa, há cerca de dois meses, a dispensação desses medicamentos foi interrompida e vinha comprometendo a saúde dos pacientes.
Segundo o promotor, o juiz determinou que fosse cumprido de imediato o teor da liminar expedida em junho do ano passado, sob pena de apuração da responsabilidade administrativa e criminal.
“O não cumprimento vem causando pânico nos beneficiários da decisão, uma vez que quebra o ciclo de tratamento do câncer. Alguns pacientes já alegam que constaram pioras no estado de saúde, como perda de peso e surgimento de manchas no rosto e no pescoço, depois que foram privados de tomar os medicamentos”, explicou o promotor.
Medicamentos
A decisão judicial atendeu ao requerimento do MP em ação civil pública, ingressada em junho do ano passado, para obrigar o Estado a fornecer os seguintes medicamentos: Spiriva, Novaldex D, Sunitinib, Tarceva, Mabhtera, Herceptin, Thyrogen, Temodal, Velcade.
Da Ascom do MPPB
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