O Ministério Público da Paraíba ingressou com três ações civis públicas contra médicos que atuam em serviços de saúde no Estado. Eles são acusados de praticar atos de improbidade administrativa, uma vez que acumulam mais de dois cargos públicos, desrespeitando o que está previsto na Constituição Federal.
Nas ações, a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público da Capital requereu junto à Justiça a concessão de liminares para suspender, imediatamente, os pagamentos efetuados em favor dos profissionais e o desligamento dos médicos de um dos três serviços públicos para onde foram indevidamente nomeados. A Promotoria também solicitou à Justiça que os acusados sejam condenados a devolver aos cofres públicos o dinheiro que receberam indevidamente.
De acordo com os promotores de Justiça, Rodrigo Pires de Sá e José Leonardo Pinto, as ações civis públicas são o resultado dos procedimentos instaurados para investigar as denúncias encaminhadas pela Procuradoria Regional do Trabalho da 13ª Região de que os três médicos estariam acumulando ilegalmente cargos públicos, mantendo vínculos funcionais com o Estado da Paraíba, com as prefeituras de João Pessoa e de municípios paraibanos e até com outros Estados do Nordeste.
Descumprimento de jornada - A Promotoria de Justiça do Patrimônio Público constatou que os acusados não cumpriam a carga horária nos hospitais públicos em que atuavam. “No papel”, um dos médicos chegava a trabalhar até 114 horas por semana em serviços públicos e privados. “Exsurge ser humanamente impossível alguém que cumpra a carga horária, por semana, superior a 100 horas, com a dedicação e cautela com que se deve desempenhar os serviços de saúde. Exercendo atividades profissionais em quatro hospitais públicos, e, de modo quase miraculoso, efetuando atendimento médico em um hospital privado, fica fácil perceber a impossibilidade de demonstração contundente e efetiva de dedicação aos serviços públicos essenciais a eles destinados”, argumentou o promotor do Patrimônio Público, Rodrigo Pires.
O MPPB chegou a recomendar aos acusados que eles optassem por dois dos três cargos públicos a que estavam vinculados, mas não obteve resposta. “A acumulação indevida de cargo público com o recebimento dos respectivos vencimentos constitui enriquecimento ilícito e caracteriza ato de improbidade administrativa previsto na Lei 8.429/92. A conduta dos promovidos causou e ainda causa lesão ao erário, pois foi o dinheiro público utilizado para o pagamento dos seus vencimentos, mesmo sem exercer a carga horária legalmente estabelecida”, explicou Pires.
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