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quinta-feira, 31 de março de 2011

Toinho do Sopão apresenta seu primeiro Projeto de Lei

Aprovado em Concurso Público receberá, obrigatoriamente, notificação pessoal de convocação

O deputado estadual Toinho do Sopão (PTN) apresentou, na tarde da última quarta-feira, 30 o Projeto de Lei nº 081/2011, que Dispõe sobre a obrigatoriedade da notificação pessoal de convocação de candidato aprovado em concurso público destinado a provimento de cargos públicos no âmbito da administração pública direta ou indireta do Estado e dos Municípios.

Na justificativa, o deputado Toinho do Sopão (PTN) alegou que o Projeto de Lei objetiva evitar que os candidatos aprovados em concurso público para provimento de cargos na administração pública direta e indireta do Estado e de seus Municípios sejam convocados apenas pelo Diário Oficial do Estado, vez que muitos perdem o direito de tomar posse e, em conseqüência, a oportunidade de assumir cargos públicos porque simplesmente não acompanharam a publicação diária no periódico governamental.

Segundo Toinho, não pode a Administração pública exigir que o candidato aprovado em concurso público passe um, dois ou mais anos à leitura sistemática do Diário Oficial do Estado, à qual ninguém está obrigado, para verificar se foi nomeado ou não. Afirma o deputado.

Assim o Projeto de Lei visa obrigar a administração pública estadual ou municipal, direta e indireta, a proceder à notificação pessoal de convocação de candidato aprovado em concurso público, como forma de garantir o direito de assunção ao cargo público que tanto sonhou, direito este líquido, certo e justo, que não pode ser extinto pela ausência de comunicação entre a administração pública e aquele que obteve êxito no certame público.

O Projeto de Lei irá tramitar nas Comissões Permanentes da Assembleia Legislativa e, após as formalidades legais, será submetido ao Plenário daquela Casa Legislativa.

Para o deputado cabe a administração pública notificar pessoalmente o candidato aprovado em concurso público de sua convocação, devendo-lhe ser dada oportunidade para que este possa demonstrar seu interesse ou não, em tomar posse no cargo para o qual foi aprovado, eis que não é razoável exigir que o candidato acompanhe diariamente as publicações no Diário Oficial do Estado. Conclui o deputado.







Um comentário:

  1. Com a Consolidação desta Lei que força e obriga as Administrações a convocar(notificar)por escrito o candidato aprovado em Concurso Público... isso vai acabar de uma vez por todas com a farra,as manobras praticadas atualmente por mal gestores pricipalmente no âmbito Municipal.

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