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terça-feira, 29 de março de 2011

Ricardo Coutinho garante nomeação de 318 concursados da Polícia Civil, mas recorre à Justiça para impedir posse imediata de todos os aprovados

No início do ano, servidores aprovados em concurso público da Polícia Civil festejaram decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública determinando ao governo do Estado a imediata nomeação de 450 concursados que estavam concluindo curso de formação e, em seguida, a convocação de mais aprovados para a abertura de novos cursos com posterior efetivação no Estado.

A festa durou apenas alguns dias. O governo Ricardo Coutinho entrou no último dia 23 com apelação na tentativa de reformular a decisão inicial. Alegou que, segundo jurisprudência dos tribunais superiores, o poder de dizer qual a necessidade de pessoal e o tempo adequado de convocar aprovados em concurso público é exclusivamente da administração estadual, não pode ser determinando pelo Poder Judiciário nem pelo Ministério Público.

Declarou ainda que, por enquanto, a necessidade ( e capacidade )do Estado é de contratação de 318 aprovados no concurso, que estão terminando o curso de formação agora no final de março. O número de 450 aprovados determinado pela decisão judicial estaria, segundo a apelação do governo, assinada pela Procuradoria Geral do Estado, aquém do que precisa e pode pagar o Estado.

O governo Ricardo Coutinho continua a acentuar a tese de que somente convocará os concursados quando equilibrar financeiramente o Estado, reduzindo os gastos com a folha de pessoa, cujo o comprometimento supera os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Acontece que a LRF abre exceção para contratação de pessoal resultante de decisões judiciais.

Pode até ser que mude num futuro próximo, mas, por enquanto, a via crucis dos concursados na Paraíba continua a mesma da gestão anterior. O blog só vai parar quando for convidado para a solenidade de posse dos aprovados.


Blog de Luís Tôrres





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