No início do ano, servidores aprovados em concurso público da Polícia Civil festejaram decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública determinando ao governo do Estado a imediata nomeação de 450 concursados que estavam concluindo curso de formação e, em seguida, a convocação de mais aprovados para a abertura de novos cursos com posterior efetivação no Estado.
A festa durou apenas alguns dias. O governo Ricardo Coutinho entrou no último dia 23 com apelação na tentativa de reformular a decisão inicial. Alegou que, segundo jurisprudência dos tribunais superiores, o poder de dizer qual a necessidade de pessoal e o tempo adequado de convocar aprovados em concurso público é exclusivamente da administração estadual, não pode ser determinando pelo Poder Judiciário nem pelo Ministério Público.
Declarou ainda que, por enquanto, a necessidade ( e capacidade )do Estado é de contratação de 318 aprovados no concurso, que estão terminando o curso de formação agora no final de março. O número de 450 aprovados determinado pela decisão judicial estaria, segundo a apelação do governo, assinada pela Procuradoria Geral do Estado, aquém do que precisa e pode pagar o Estado.
O governo Ricardo Coutinho continua a acentuar a tese de que somente convocará os concursados quando equilibrar financeiramente o Estado, reduzindo os gastos com a folha de pessoa, cujo o comprometimento supera os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Acontece que a LRF abre exceção para contratação de pessoal resultante de decisões judiciais.
Pode até ser que mude num futuro próximo, mas, por enquanto, a via crucis dos concursados na Paraíba continua a mesma da gestão anterior. O blog só vai parar quando for convidado para a solenidade de posse dos aprovados.
Blog de Luís Tôrres
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