A Câmara Municipal de Igaracy, através de sua Assessoria Jurídica, ajuizou Ação Coletiva de Consumo – ACC, afim de que seja assegurado à população um fornecimento de água de qualidade. Após a realização de várias Audiências Públicas a fim de tentar resolver extrajudicialmente os problemas relativos ao desabastecimento de água no Município, representante da CAGEPA comprometeu-se a adotar medidas que solucionariam definitivamente a questão. Vários abaixo-assinados oriundos de moradores de bairros, bem como diversos ofícios expedidos, ficou claramente comprovado que o desabastecimento de água persiste, causando transtorno em vários setores da comunidade local. O problema vem se arrastando a muitos anos demonstrando, segundo consta na própria Ação que a CAGEPA vem descumprindo claramente seu mister. Nos últimos cinco anos a cidade ficou sem abastecimento durante 20 meses, o que equivale a uma impressionante média de quatro meses por ano sem fornecimento d’água. Nessas ocasiões os moradores são obrigados a pagar para que carros pipas preenchessem suas caixas d’água. “Porém, em pior situação estão os moradores que sequer têm condições financeiras de arcar com o pagamento do caminhão pipa particular, ficando totalmente a mercê do descaso e da má vontade da Companhia de Água e Esgoto da Paraíba”, destaca a Ação movida pela Câmara Municipal. Na ACC, o Advogado argumenta que, mesmo cientes destes graves problemas, a Prefeitura de Igaracy e a Cagepa não adotaram nenhuma providência concreta no sentido de encontrar soluções. Os moradores da Cidade de Igaracy não agüentam mais conviver com este descaso da falta de água constante. A cidade está com abastecimento de água precário, atingindo todas as classes sociais desde o pequeno lavrador ao comerciante, passando por todas as casas de família, escolas, unidades de saúde, e demais órgãos públicos. A situação é degradante”, afirma o Advogado Manoel Nouzinho.
A Ação foi ajuizada em 22 de setembro de 2011 e distribuida a 2ª Vara Cível da Comarca de Piancó/PB, pede o seguinte:
1) - A concessão da medida liminar, proibindo a CAGEPA de cobrar dos consumidores, a partir do MÊS DE OUTUBRO do corrente ano tarifas relativas à prestação de serviços de distribuição de água e de cortar o fornecimento enquanto o abastecimento não for restabelecido de forma contínua e com eficiência.
2) - Se abstenha, de forma imediata, de interromper qualquer suspensão do abastecimento de água que tenham sido motivados pelo não pagamento das faturas de água dos meses de setembro e outubro do corrente ano, e até que se normalize por completo todo o sistema de abastecimento;
3) - Esclareça aos consumidores, definitivamente, nas contas de água, a diferença entre as cobranças relativas à tarifa mínima e ao consumo mínimo por economias, consignando igualmente qual o volume de água, em litros, cobrado por mês incondicionalmente de cada unidade consumidora (10.000 litros), tudo com texto legível e destacado, sem abreviações obscuras;
4) - O deferimento da Tutela Antecipada definindo a obrigação de fazer a CAGEPA, para que execute as obras necessárias à distribuição canalizada de água a todos os moradores/consumidores da Cidade de Igaracy/PB
5) - Que providencie a religação, no prazo de 48 horas, dos serviços de água cujo corte tenha se originado do não pagamento das tarifas dos meses de setembro e outubro do corrente ano, isentando estes consumidores do pagamento de qualquer multa ou taxa de religação em função do corte;
6) - Ainda, que seja ordenado à ré a veiculação de texto legível e destacado, na conta de água, dando ciência aos consumidores sobre a prerrogativa de revisão do número de economias, deixando claro que economias desativadas ou permanentemente desocupadas poderão requerer a suspensão do pagamento pelo volume mínimo;
7) - Caso acolhido o pedido acima referido que seja a ré condenada a restituir de quanto pago a maior em dobro, para cada consumidor nos termos do art.42 do CDC.
8) - A fixação de multa diária para a hipótese de descumprimento dos pedidos alinhados, em valores capazes de intimidar a desobediência
9) - Que seja vedado à ré cobrar consumo mínimo por economias que comprovadamente não vêm usufruindo os seus serviços bem como de economias permanentemente desocupadas, condenando-se ainda à devolução do valor arrecadado em dobro para cada consumidor que for obrigado a fazê-lo;
10) - A condenação ao dano moral coletivo, tendo em vista a notoriedade do clamor público e social da questão, a merecer uma resposta eficaz no sentido de que os órgãos públicos e o Poder Judiciário estão atentos na defesa da cidadania e do respeito ao Estado de Direito.Esse pedido, além de servir para recompor o dano moral coletivo sofrido, também tem como objetivo restabelecer a harmonia e a confiança no mercado de consumo;
11) - A suspensão, de forma imediata, de todos os efeitos gerados por sua nova política tarifária, retornando a proceder ao cálculo das tarifas de água e de esgoto com a mesma metodologia vigente até o mês de agosto do corrente ano. Excepciona-se neste pedido o retorno às presunções de 10 metros cúbicos de consumo para as economias sem hidrômetro e eventuais fixações de preço com base na metragem das economias;
12) - Proceda a imediata devolução, mediante desconto discriminado nas próximas duas faturas de água, dos valores cobrados a mais de consumidores com base na nova política tarifária; ou a restituição em dobro, acrescidos de juros legais e correção monetária, apurados em liquidação de sentença, os valores que tenham indevidamente pago, seja pelo consumo mínimo, ou quaisquer outros gastos
13) - Pleiteia, por fim, que sejam respeitados os pilares da Lei Consumerista, qual sejam, O PRINCÍPIO DA VULNERABILIDADE, DA HARMONIA DAS RELAÇÕES DE CONSUMO E DA REPRESSÃO EFICIENTE AOS ABUSOS, fazendo com que seja concretizado, também, o PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA, traduzido pela doutrina comoDEVERES DE AMPLA COOPERAÇÃO, TRANSPARÊNCIA E AMPLA INFORMAÇÃO.
14) - Que a CAGEPA, promova, no prazo de 01 (um) mês, o fornecimento de água potável a todas as residências consumidoras situadas na Cidade de Igaracy, em conformidade com os padrões de potabilidade estabelecidos pela Portaria nº 635/ BSB do Ministério da Saúde e que a Companhia seja submetida ao pagamento de multa diária de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), bem como a indenizar os danos morais difusos causados aos consumidores locais.
15) - A CAGEPA deverá também monitorar mensalmente, a água destinada ao abastecimento público, através de análise laboratorial e que medidas sejam tomadas a fim de manter a água em consonância com as especificações de potabilidade necessárias ao consumo;
16) - Na referida Ação a Câmara ainda pede que a CAGEPA disponibilize uma equipe de técnicos especializados no controle da qualidade da água, para realizar o tratamento de filtração e desinfecção, fornecendo assim, água potável a todos os moradores.
17) - Também pede, a imediata devolução, mediante desconto discriminado nas próximas duas faturas de água, dos valores cobrados a mais de consumidores com base na nova política tarifária; ou a restituição em dobro, acrescidos de juros legais e correção monetária, apurados em liquidação de sentença, os valores que tenham indevidamente pago, seja pelo consumo mínimo, ou quaisquer outros gastos
18) - Além da condenação ao pagamento de dano moral coletivo por conta da deficiência na prestação do serviço e do descaso com que as autoridades tratam o assunto. Além, claro, de exigir que o serviço ininterrupto de fornecimento d’água seja assegurado aos moradores de Igaracy tendo em vista a notoriedade do clamor público e social da questão, a merecer uma resposta eficaz no sentido de que os órgãos públicos e o Poder Judiciário estão atentos na defesa da cidadania e do respeito ao Estado de Direito. Esse pedido, além de servir para recompor o dano moral coletivo sofrido, também tem como objetivo restabelecer a harmonia e a confiança no mercado de consumo;
19) - Por fim solicitou que a Justiça fixe umamulta diária para a hipótese de descumprimento dos pedidos alinhados, em valores capazes de intimidar a desobediênciapor cada dia de ausência de fornecimento de água nas residências da cidade, bem como nos órgãos públicos.
Do Portal de Igaracy Por Manoel Nouzinho
Do Portal de Igaracy Por Manoel Nouzinho
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