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quinta-feira, 29 de setembro de 2011


Justiça da Paraíba manda demitir servidores temporários de 9 cidades

Tribunal de Justiça dá 180 dias para afastamento em 33 prefeituras.
Justiça entende que contratações sem concursos são inconstitucionais.
Mais nove cidades paraibanas entraram na lista das Prefeituras que deverão demitir, no prazo de 180 dias, funcionários contratados sem concurso público. A determinação foi dada pelo Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba em sessão de julgamento na quarta-feira (28). Os desembargadores entenderam como inconstitucionais as leis municipais que permitem as contratações temporárias sem realização de concurso e sem justificar interesse público excepcional.
Em uma semana, já são 33 cidades na mesma situação. Elas são alvos de uma série de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins) ajuízadas pelo Ministério Público da Paraíba, que pede o desligamento de funcionários não concursados, com base em exigências da Constituição Federal.
Em um dos casos em análise, o desembargador Fred Coutinho verificou que um dos artigos em análise contemplava a possibilidade de prorrogação infinita dos contratos, ferindo o princípio constitucional da temporariedade. “A previsão de tempo de contratação irrazoavelmente alongada atende, na verdade, ao nítido propósito de burlar a regra de concurso público, em vez de regulamentar-lhe legítima exceção”, considerou.
Foram julgadas na quarta-feira as leis municipais de Puxinanã, Malta, Igaracy, Congo, Riachão, Cabaceiras, Caiçara, Bonito de Santa Fé e Sertãozinho. Além delas, estão na mesma situação Gado Bravo, Teixeira, Zabelê, Itapororoca, Marcação, Lucena, São José do Sabugi, Gurjão, Montadas, Riacho dos Cavalos, Sousa, Santa Cruz, Desterro, Alagoa Nova, Gurinhém, Marizópolis, Junco do Seridó, Pilar, Mari, Solânea, Itatuba, São Bentinho, Paulista e Cabedelo.

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