SEJA UM REVENDEDOR DOS PRODUTOS FEITO COM BABOZA.

SEJA UM REVENDEDOR DOS PRODUTOS  FEITO COM BABOZA.
SEJA UM REVENDEDOR DOS PRODUTOS FOREVER. CLICK NA IMAGEM E DEPOIS CLICK NOVAMENTE ONDE DIZ SEJA UM EMPREENDEDOR E FAÇA SEU CADASTRO GRATIS.

terça-feira, 3 de julho de 2012

Candidatos poderão iniciar campanhas a partir de sexta-feira. Confira as regras

A partir da próxima sexta-feira, carros de som com propaganda dos candidatos poderão ocupar as ruas. Também serão permitidos os comícios e apropaganda eleitoral na Internet, estando proibido qualquer tipo de propaganda paga. Carros de som, comícios e a propaganda na Internet estarão liberados.

Com o fim do prazo para as convenções partidárias, encerrado na noite deste sábado, 30, começa uma nova etapa, de acordo com o calendário eleitoral. Só em julho, haverá onze datas importantes, que marcam o início ou fim de mais alguma fase ou período de cumprimento de obrigações para com a Justiça Eleitoral.

Algumas têm mais a ver com o eleitorado, (como a da campanha na rua, comícios e propaganda na Internet), outras dizem respeito aos meios de comunicação. Há ainda aquelas mais burocráticas, que merecem atenção especial dos partidos e dos seus advogados. A partir deste domingo (1°), as emissoras de rádio e de televisão têm que estar bastante atentas. Não será veiculada a propaganda partidária gratuita nem será permitido qualquer tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão.

Essas emissoras também não podem veicular, em programação normal e em noticiário, propaganda política e dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação.

Nesta quinta-feira (5), encerra o prazo para registro das candidaturas, e a partir de sexta (6), será permitida a propaganda eleitoral (que não é ainda o guia eleitoral - que só começa em agosto). Assim, a partir deste final de semana, carros de som com propaganda dos candidatos poderão ocupar as ruas. Também serão permitidos os comícios e a propaganda eleitoral na Internet, estando proibido qualquer tipo de propaganda paga.

No dia 7 de julho, três meses antes do pleito eleitoral, começa uma nova fase, que deve ser observada especialmente pelos agentes públicos. Eles não poderão, dentre outras medidas, admitir ou demitir servidor público sem justa causa, até a posse dos eleitos, salvas algumas exceções.

A partir desta data, também não poderão contratar shows artísticos pagos com recursos públicos. Além disso, os candidatos estarão impedidos de comparecer a inaugurações de obras públicas.

E no dia 31 deste mês, inicia o período em que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pode requisitar de emissoras de rádio e televisão intervalo de até dez minutos diários de sua programação, para divulgar seus boletins e comunicados com instruções, como as que são destinadas aos mesários ou informando mudanças de locais de votação. O calendário eleitoral é definido pelo TSE e tem força de lei. Pode levar à impugnação de candidaturas ou fazer com que os eleitos não possam tomar posse, caso eles, seus partidos ou até aliados percam alguns de seus prazos. Também vira motivo para essas pesadas sanções fazer ou deixar de fazer algo que está previsto no calendário eleitoral.

>>> CONFIRA O CALENDÁRIO ELEITORAL DE JULHO:

JULHO - SEXTA-FEIRA, 6.7.2012

1. Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 36, caput).

2. Data a partir da qual os candidatos, os partidos ou as coligações podem fazer funcionar, das 8 às 22 horas, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 3º).

3. Data a partir da qual os candidatos, os partidos políticos e as coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8 horas às 24 horas (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 4º).

4. Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral na Internet, vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga (Lei nº 9.504/1997, art. 57-A e art. 57-C, caput).

5. Data a partir da qual, independentemente do critério de prioridade, os serviços telefônicos oficiais ou concedidos farão instalar, nas sedes dos diretórios devidamente registrados, telefones necessários, mediante requerimento do respectivo presidente e pagamento das taxas devidas (Código Eleitoral, art. 256, § 1º).

Fonte: rondoniavip

Nenhum comentário:

Postar um comentário