SEJA UM REVENDEDOR DOS PRODUTOS FEITO COM BABOZA.

SEJA UM REVENDEDOR DOS PRODUTOS  FEITO COM BABOZA.
SEJA UM REVENDEDOR DOS PRODUTOS FOREVER. CLICK NA IMAGEM E DEPOIS CLICK NOVAMENTE ONDE DIZ SEJA UM EMPREENDEDOR E FAÇA SEU CADASTRO GRATIS.

quinta-feira, 12 de julho de 2012

Lei volta a exigir apresentação da carteira de estudante para usufruto da meia entrada


A nova lei, altera dispositivo de dispensabilidade e volta a tornar obrigatória a apresentação da carteira estudantil.
Emprego e Educação | Em 12/07/12 às 18h53, atualizado em 12/07/12 às 18h57 | Por News Comunicacao
Internet
Imagem ilustrativa
O Diário Oficial do Estado já publicou a lei Nº 9.811, promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Ricardo Marcelo, que altera o artigo 4º da lei Nº 9.669, de autoria do deputado Gervásio Maia.
A lei anterior tratava sobre a dispensabilidade da carteira estudantil para os casos do direito da meia entrada. A nova lei, cujo autor foi o deputado João Gonçalves, altera aquele dispositivo de dispensabilidade e volta a tornar obrigatória a apresentação da carteira estudantil para fins dos benefícios da meia entrada.
A lei 9.669, em seu artigo 4º agora revogado, facultava que a comprovação da condição de estudante podia ocorrer mediante a apresentação de simples comprovante de matrícula ou declaração escolar.
A nova lei, ao contrário, estabelece que "a comprovação da condição de estudante, para fins dos benefícios da meia entrada, é obrigatória e se dará mediante a apresentação da carteira de identificação estudantil".

Nenhum comentário:

Postar um comentário