Uma decisão liminar do juiz Aluízio Bezerra Filho, da 6ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, proferida nessa quarta-feira, 25, anulou os efeitos do Acórdão 657/06 do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que julgou irregulares as contas de 2005 do então presidente da Câmara de Igaracy, Edílson de Benício (foto), hoje candidato a vice-prefeito.
As contas foram julgadas irregulares por suposta ausência de recolhimento de contribuição previdenciária patronal, mas, em seu despacho, o magistrado sustenta que o TCE equivocou-se a não acatar o pedido de reconsideração do gestor, já que ele, conforme a documentação acostada aos autos, parcelou e pagou a dívida previdenciária, “sanando, pois, as irregularidades”.
O juiz diz que o Tribunal de Contas do Estado não cumpriu o que reza o artigo 16 de sua própria lei orgânica. O artigo expressa as infrações e falhas que motivam a rejeição de contas, entre as quais “dano ao erário”, o que, conforme o despacho judicial, não se aplica Edílson em razão do ex-presidente legislativo ter parcelado a dívida previdenciária e, portanto, não ter provocado nenhum prejuízo aos cofres públicos.
O mérito do processo ainda será julgado, mas a liminar já sinalizada que o ex-vereador não incorreu em crime de Improbidade Administrativa, ao apresentar o parcelamento firmado entre a Câmara Municipal de Igaracy e Receita Federal do Brasil. Com essa decisão, ficam suspensos os efeitos do acórdão e Edílson (PP), que concorre a vice na chapa da oposição encabeçada por Lídio Carneiro (PTB), deverá conseguir a homologação de sua candidatura, que havia sido indeferida pela Justiça Eleitoral.
Folha do Vali
As contas foram julgadas irregulares por suposta ausência de recolhimento de contribuição previdenciária patronal, mas, em seu despacho, o magistrado sustenta que o TCE equivocou-se a não acatar o pedido de reconsideração do gestor, já que ele, conforme a documentação acostada aos autos, parcelou e pagou a dívida previdenciária, “sanando, pois, as irregularidades”.
O juiz diz que o Tribunal de Contas do Estado não cumpriu o que reza o artigo 16 de sua própria lei orgânica. O artigo expressa as infrações e falhas que motivam a rejeição de contas, entre as quais “dano ao erário”, o que, conforme o despacho judicial, não se aplica Edílson em razão do ex-presidente legislativo ter parcelado a dívida previdenciária e, portanto, não ter provocado nenhum prejuízo aos cofres públicos.
O mérito do processo ainda será julgado, mas a liminar já sinalizada que o ex-vereador não incorreu em crime de Improbidade Administrativa, ao apresentar o parcelamento firmado entre a Câmara Municipal de Igaracy e Receita Federal do Brasil. Com essa decisão, ficam suspensos os efeitos do acórdão e Edílson (PP), que concorre a vice na chapa da oposição encabeçada por Lídio Carneiro (PTB), deverá conseguir a homologação de sua candidatura, que havia sido indeferida pela Justiça Eleitoral.
Folha do Vali
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