Com base no que dispõe o art.48 da Lei Complementar nº18/93 de 13/o7/93 o Tribunal da Contas da Paraíba bloqueou as contas do município de Igaracy tendo em vista a ausência de remessa dos balancetes da Prefeitura e Câmara de Vereadores. O bloqueio implica a total impossibilidade de movimentação da conta através de cheques ou qualquer outro documento e somente pode ser levantado com a autorização deste Tribunal. Por outro lado, acatando sugestão da auditoria após analisar documento remetido pelo vereador Josivan Gomes Marques o TCE- PB fixou o prazo de 31 de julho para que o Prefeito de Catingueira, senhor José Edvan Felix envie ao Legislativo os balancetes referentes aos meses de março, abril, maio e junho sob pena de ter igualmente suas contas bloquedas como manda a legislação. TCE Parlamento pb |
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segunda-feira, 16 de julho de 2012
TCE bloqueia contas do município de Igaracy
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