A pergunta do título desta postagem não é rara entre os policiais e demais cidadãos brasileiros. O senso comum nos diz que “não pode” dirigir sem habilitação, mas qual a medida a ser adotada e as sanções previstas para o caso em que o condutor de um veículo automotor não possui a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou a Permissão para Dirigir?
O Código de Trânsito Brasileiro diz o seguinte, em seu artigo 162:
I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir:Art. 162. Dirigir veículo:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e apreensão do veículo;
Isso significa que o problema não estará legalmente resolvido apenas entregando o veículo a um condutor habilitado. O veículo deve ser apreendido ao pátio do preposto do departamento de trânsito local.
Mas existe outro artigo do CTB, no título que trata dos crimes de trânsito, especificando quando o condutor inabilitado deverá ser conduzido à delegacia, por cometimento de crime:
Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano:
Aqui se inclui os casos em que o condutor dirige o veículo de modo inábil, por exemplo, subindo em canteiros nas vias em que haja pessoa na proximidade, ameaçando pedestres que estejam atravessando a rua etc – o “dano” aqui citado é da à pessoa. Então, policiais e demais cidadãos que me lêem já sabem: dirigir sem CNH ou Permissão para Dirigir não é crime, a não ser que o condutor inabilitado esteja conduzindo o veículo gerando perigo de dano a pessoa.
É fácil encontrar pessoas aprendendo a guiar automóveis e motocicletas no meio da rua, como aprendiz, sem possuir, é claro, a habilitação para tal. Isso é proibido por lei, e aquele que for pego aprendendo e o próprio instrutor, são passíveis de punições penais, conforme o CTB. As auto-escolas devem ter um espaço apropriado para ensinar seus alunos. Sair pelas ruas ensinando a guiar pode causar sérios prejuizos a comunidade. A Polícia Militar está atenta e pode, ao constatar tal irregularidade, apreender o veículo ou motocicleta e punir penalmente o responsável. Então, dirigir sem CNH ou Permissão para Dirigir não é crime, a não ser que o condutor inabilitado esteja conduzindo o veículo gerando perigo de dano a pessoa. E aquele que está aprendendo, pode gerar perigo e dano as pessoas.
Autor: Danillo Ferreira - Tenente da Polícia Militar da Bahia, associado ao Fórum Brasileiro de Segurança Pública e graduando em Filosofia pela UEFS-BA.
Bom dia! Obrigada pelo esclarecimento!
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