A nova lei de tributação de produtos comprados pela internet na Paraíba está na causando polêmica e dúvidas, para esclarecer vão a seguir algumas informações importantes.
A bi-tributação de compras pela internet só isentou valores abaixo de R$ 500,00 os demais, os consumidores paraibanos terão que recolher Imposto sobre Circulação de Mercadoria (ICMS) nas agências dos Correios, onde os produtos ficarão retidos até o pagamento do imposto.
O recolhimento será feito com base no ICMS cobrado no estado de origem do produto até atingir o percentual local, de 17%. Se o Estado de origem cobrar 10% de ICMS, o consumidor paraibano pagará mais 7% na retirada do produto na Paraíba.
O governo tem defendido que a medida visa equilibrar a concorrência entre o e-commerce e o comércio local.
O deputado Janduhy Carneiro, presidente da Comissão de Constituição e Justiça da AL, entende o contrário. Ele avisou que acionará a Justiça contra o projeto, interpondo Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a lei.
A jurisprudência corre a favor do deputado: na maioria dos estados onde a tributação foi implantada também no estado de destino da mercadoria comprada via web, os tribunais entenderam que houve cobrança em duplicidade de imposto.
Redação
A bi-tributação de compras pela internet só isentou valores abaixo de R$ 500,00 os demais, os consumidores paraibanos terão que recolher Imposto sobre Circulação de Mercadoria (ICMS) nas agências dos Correios, onde os produtos ficarão retidos até o pagamento do imposto.
O recolhimento será feito com base no ICMS cobrado no estado de origem do produto até atingir o percentual local, de 17%. Se o Estado de origem cobrar 10% de ICMS, o consumidor paraibano pagará mais 7% na retirada do produto na Paraíba.
O governo tem defendido que a medida visa equilibrar a concorrência entre o e-commerce e o comércio local.
O deputado Janduhy Carneiro, presidente da Comissão de Constituição e Justiça da AL, entende o contrário. Ele avisou que acionará a Justiça contra o projeto, interpondo Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a lei.
A jurisprudência corre a favor do deputado: na maioria dos estados onde a tributação foi implantada também no estado de destino da mercadoria comprada via web, os tribunais entenderam que houve cobrança em duplicidade de imposto.
Redação
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