BAIXA RENDA
O senador Vital do Rego (PMDB-PB) na condição de titular da Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) lembra todos os brasileiros em especial os paraibanos que os consumidores de energia que estão classificados nos critérios de baixa renda e que têm consumo menor ou igual a 30 quilowatts-hora (kWr) por mês têm até hoje para se inscreverem no Cadastro único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÙnico).
Segundo o senador paraibano, a tarifa social sempre foi concedida automaticamente para pessoas de baixa renda que consumiam até 80 quilowatts-hora por mês. Com as novas regras consolidadas pela Resolução 414/2010, os usuários do serviço que usufruem do benefício e não se recadastrarem no CadÚnico, deixarão de receber o desconto, que significa, segundo o senador, até 60%, em alguns casos.
Para Vital, que propôs no primeiro semestre do ano uma audiência pública onde ficou determinado que as empresas de energia elétrica realizassem uma ampla divulgação no país do cadastro para que os consumidores tivessem o direito à tarifa social. “Precisamos deixar claro que esse é um direito do consumidor e precisa ser preservado”, esclareceu o senador, durante a discussão do requerimento.
Vital do Rêgo entende que a Lei 12.212/2010, que regula a TSEE, estabelece que para ter acesso ao desconto na conta de luz é necessário que a família esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais e que possua renda familiar per capita de até meio salário mínimo. “Com o desconto os preços podem variar de 10% a 65% de acordo com a faixa de consumo. A tarifa especial também contemplar famílias que tenham entre seus membros pessoas em tratamento de saúde que necessitam usar continuamente aparelhos com elevado consumo de energia”, afirma Vital.
Assessoria parlamenta
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Segundo o senador paraibano, a tarifa social sempre foi concedida automaticamente para pessoas de baixa renda que consumiam até 80 quilowatts-hora por mês. Com as novas regras consolidadas pela Resolução 414/2010, os usuários do serviço que usufruem do benefício e não se recadastrarem no CadÚnico, deixarão de receber o desconto, que significa, segundo o senador, até 60%, em alguns casos.
Para Vital, que propôs no primeiro semestre do ano uma audiência pública onde ficou determinado que as empresas de energia elétrica realizassem uma ampla divulgação no país do cadastro para que os consumidores tivessem o direito à tarifa social. “Precisamos deixar claro que esse é um direito do consumidor e precisa ser preservado”, esclareceu o senador, durante a discussão do requerimento.
Vital do Rêgo entende que a Lei 12.212/2010, que regula a TSEE, estabelece que para ter acesso ao desconto na conta de luz é necessário que a família esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais e que possua renda familiar per capita de até meio salário mínimo. “Com o desconto os preços podem variar de 10% a 65% de acordo com a faixa de consumo. A tarifa especial também contemplar famílias que tenham entre seus membros pessoas em tratamento de saúde que necessitam usar continuamente aparelhos com elevado consumo de energia”, afirma Vital.
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