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segunda-feira, 21 de novembro de 2011

INSS dá abono a aposentado que precisa de acompanhante


Trabalhadores que, por motivos de doença, se aposentaram por invalidez podem requerer na Justiça adicional de até 25% sobre o valor de seu benefício. Decisões de Juizados Especiais Federais do Rio, Duque de Caxias e Nova Iguaçu consideram que todos os segurados que comprovarem necessitar de assistência permanente de um cuidador têm direito a um acréscimo sobre seus benefícios. 

Além da revisão dos proventos, o aposentado tem direito a atrasados dos últimos cinco anos, contados a partir da entrada com o recurso. Estão no rol das doenças que dariam direito ao adicional o câncer em estágio avançado, Parkinson, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, entre outras. 

ATRASADOS DE R$ 15 MIL

Segundo o advogado previdenciarista Sérgio Pimenta, no caso de uma segurada com cegueira que recebia R$ 701,92, o acréscimo nos rendimentos ficou em R$ 175,48, por mês. Já os atrasados, referentes aos últimos cinco anos, atingiram ao valor de R$ 15.196,55.

“Os 25% é um abono para o aposentado que por conta de problemas de saúde se vê obrigado a ter um cuidador. O que requer custos adicionais. A Justiça e o próprio INSS, administrativamente, já vêm reafirmando esse direito”, explica Pimenta.

Aos que se encaixam na situação especial, o especialista orienta que procure primeiro o posto do INSS e faça o requerimento da revisão. Para isso, basta que o segurado agende pelo 135 uma ida à agência e faça nova perícia.

Nesse momento é importante que o segurado leve o laudo do médico particular ou do SUS, ambos têm peso igual no processo. Caso haja negação do perito, o segurado entrará com recurso pedindo a avaliação de Junta Médica. A última instância é a Junta de Recursos do INSS.

Ação no posto pode ser mais rápida

Para o especialista previdenciário Sérgio Pimenta, apesar da liberdade de optar por uma das vias, o recurso administrativo costuma ser mais rápido do que o Judicial. Outra vantagem seria a possibilidade de acumular atrasados maiores no caso de uma negativa pelo INSS. 

“Ao calcular os atrasados sobre uma ação previdenciária, a Justiça leva em consideração o período em que o segurado deu entrada no recurso junto ao INSS. Se a tramitação foi longa, o segurado terá direito a todo aquele período que a ação esteve correndo”, explica Pimenta. 

Processo não impede recurso no INSS

O Instituto Nacional do Seguro Nacional revogou nesta semana uma regra que impedia que segurados entrassem, ao mesmo tempo, com ações na Justiça e recursos administrativos. Segundo o artigo 595 da Instrução Normativa 45/2010, quando verificada a duplicidade de processos, o INSS convocava o segurado, que deveria retornar ao posto num prazo de 30 dias, a abrir mão de um dos processos.

De acordo com o procurador federal do INSS, Fernando Maciel, a intenção do dispositivo era contribuir para a prevenção de eventuais pagamentos em duplicidade, o que poderia ocorrer se ambos os pleitos fossem acolhidos. Segundo o especialista, mesmo podendo acionar as duas esferas, a Judiciária sempre prevalecerá.

“Havendo identidade de requisitos, a coisa julgada judicial irá prevalecer sobre a decisão administrativa, independentemente de ser proferida antes ou depois”, informou.



FONTE: O Dia Online

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