Uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral contra a Coligação "Continuando em Boas Mãos" (AIJE nº 290-73.2012.6.15.0032 - Classe 3), ajuizada pelo Ministério Público Estadual com sede na cidade de Piancó, por suposta captação ilícita de sufrágio, prevista no art. 41-A da Lei Federal nº 9.504/97, deixou toda a cidade piancoense em alvoroço diante da possibilidade de cassação do registro das candidaturas a prefeito e vice de Vanderlandia Tomaz (Neguinha/PSB) e José Geraldo Leite Mororó (PSB), respecitvamente, além do candidato ao cargo de vereador pelo mesmo partido e coligação, e José Benedito Neto. Uma outra AIJE (nº 276-89.2012.6.15.0032)também foi bastante badalada pelos veículos de comunicação contra a mesma coligação, e até o presente a população não teve resposta sobre o que realmente aconteceu.
Segundo o promotor de Justiça, Dr. Elmar Thiago Pereira de Alencar, conforme consta no Blog do Vereador Pádua leite (PT), o cidadão José Leite de Sousa teria recebido um cheque (nº 853362) da Prefeitura Municipal de Piancó,no valor de R$ 2.650,00 (dois mil, seiscentos e cinquenta reais), assinado pela prefeita Flávia Serra Galdino. Este cheque, supostamente, estaria condicionado ao apoio do cidadão às candidaturas de Neguinha, Zé Geraldo e Neto de Glória.
Na petição, o Ministério Público Eleitoral pede a cassação do registro ou diplomas dos candidatos indevidamente beneficiados, bem como a declaração de inelegibilidade por 08 (oito) anos e multa.
O juiz eleitoral, Dr. José Milton Barros de Araújo, recebeu a ação e determinou a notificação dos investigados, atendendo ao que dispõe o art. 22, inciso I, alínea "a", da Lei Complementar 64/90.
O que diz a Lei Complementar nº. 64, de 18 de Maio de 1990:
Art. 22. Qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral poderá representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao Corregedor-Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias e pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político, obedecido o seguinte rito:
I - o Corregedor, que terá as mesmas atribuições do Relator em processos judiciais, ao despachar a inicial, adotará as seguintes providências:
a) ordenará que se notifique o representado do conteúdo da petição, entregando-se-lhe a segunda via apresentada pelo representante com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de 5 (cinco) dias, ofereça ampla defesa, juntada de documentos e rol de testemunhas, se cabível (...)
Os advogados que representam a Coligação “Continuando em Boas Mãos” ainda não se manifestaram publicamente sobre o assunto e a população espera, anciosa, o desfecho de tudo isso.
Da Redação com informações do BlogdoPaduaLeite
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