Lei que disciplina isso é antiga, mas é sempre relembrada pela Justiça Eleitoral
Por Isaías Teixeira/Folha do Vale
Em relação aos eleitores residentes na zona rural, o TSE afirma que eles contam com um apoio logístico da Justiça Eleitoral para que possam exercer o direito ao voto. “Uma lei dos anos 70, em vigor até hoje (Lei 6.091/74), dispõe sobre o fornecimento gratuito de transporte e alimentação em dias de eleição a esses eleitores”, disse o órgão.
No dia 22, os juizes eleitorais divulgaram o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte dos eleitores. “O quadro de horário e itinerário deverá ser afixado na sede Cartório Eleitoral e divulgado pelos meios disponíveis”, diz o TSE.
Para coibir abusos e irregularidades, segundo o TSE, a resolução estabelece que nenhum veículo poderá fazer transporte de eleitores da zona rural desde o dia anterior até o dia seguinte ao pleito, “salvo se estiver a serviço da Justiça Eleitoral, se forem coletivos de linhas regulares e não fretados e se forem veículos de uso individual do proprietário para o exercício do próprio voto e de sua família”.
É importante salientar que é facultado aos partidos políticos fiscalizar o transporte de eleitores e os locais onde houver fornecimento de refeições na zona rural.
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