Faltando 18 dias para as eleições municipais, a candidata a prefeita do município de Conceição, Vani Braga (PSD) teve seu registro de candidatura cassado pela juíza da 41ª Zona Eleitoral, Andréa Arcoverde Cavalcante, por abuso de poder político. Vani é irmã do deputado estadual Wilson Braga (PSD) e também é a atual prefeita da cidade.
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) movida contra a candidata foi impetrada pela coligação "A esperança que se renova", encabeçada por Alexandre Braga (PDT) que é sobrinho de Vani e também concorre ao pleito em Conceição. Apesar dos laços familiares o pedetista é o principal concorrente da prefeita.
Vani Braga havia tido o registro de candidatura deferido, mas após a ação, a juíza entendeu que ela deveria ser enquadrada pela Lei Complementar 64 que trata de inelegibilidade.
As informações foram confirmadas pelo chefe do cartório local, José Rodrigues Peixoto e também está publicada no Diário de Justiça do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) desta quarta-feira (19). "A rescisão do contrato de prestação de serviços por excepcional interesse público de enfermeiras do Município, sem justa causa, no período de três meses anteriores ao pleito, caracteriza a conduta vedada", diz o relato da juíza.
Além de cassar o registro da candidata a prefeita e do vice, Eusébio Cândido da Silva, a juíza determinou a aplicação de uma multa no valor de R$ 5.320,50.
Fonte: Nice Almeida - Políticapb
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) movida contra a candidata foi impetrada pela coligação "A esperança que se renova", encabeçada por Alexandre Braga (PDT) que é sobrinho de Vani e também concorre ao pleito em Conceição. Apesar dos laços familiares o pedetista é o principal concorrente da prefeita.
Vani Braga havia tido o registro de candidatura deferido, mas após a ação, a juíza entendeu que ela deveria ser enquadrada pela Lei Complementar 64 que trata de inelegibilidade.
As informações foram confirmadas pelo chefe do cartório local, José Rodrigues Peixoto e também está publicada no Diário de Justiça do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) desta quarta-feira (19). "A rescisão do contrato de prestação de serviços por excepcional interesse público de enfermeiras do Município, sem justa causa, no período de três meses anteriores ao pleito, caracteriza a conduta vedada", diz o relato da juíza.
Além de cassar o registro da candidata a prefeita e do vice, Eusébio Cândido da Silva, a juíza determinou a aplicação de uma multa no valor de R$ 5.320,50.
Fonte: Nice Almeida - Políticapb
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