Assim que é investido no cargo, o administrador público deve estar consciente de que todos os seus atos deverão estar submetidos aos seguintes princípios constitucionais: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Enquanto o cidadão está atuando na iniciativa privada, pode fazer tudo aquilo que a lei não proíbe. Entretanto, quando atua no setor público, somente pode fazer aquilo que a lei permite. Este é o primeiro princípio constitucional a que estão submetidos os agentes e servidores públicos. Tudo deve estar em conformidade com a lei.
O princípio da impessoalidade é respeitado quando as ações empreendidas não se dirigem a uma pessoa em particular, mas às pessoas em geral.
A moralidade é representada pelo conjunto de regras de conduta consideradas como válidas, em qualquer tempo ou lugar, quer para grupos ou pessoas determinadas.
A publicidade tem a ver com a divulgação de todos os atos da administração. Nada pode ser feito às escondidas. Tudo tem de ser feito às claras.
A todo cidadão é reservado o direito de amplo conhecimento das ações do Governo, vez que tudo o que é público pertence ou é destinado ao povo.
O princípio da eficiência, em última análise, é a obtenção do melhor resultado possível na prestação dos serviços para os cidadãos através do uso comedido do dinheiro público. Prestar serviços de pouca qualidade a baixo custo - fazer economia porca – é quase o mesmo que esbanjar o dinheiro público. Tudo deve ser feito de forma equilibrada e com bom senso.
Todos estes princípios devem ser respeitados no momento em que a administração pública vai realizar obras, prestar serviços, efetuar compras (veículos, máquinas e equipamentos, mobiliário, material de escritório ou específicos para as áreas de educação, saúde e outras,além de combustíveis e lubrificantes) ou alienar bens. Para tanto a lei prevê que sejam efetuadas licitações públicas, que assegurem a igualdade de condições a todos os concorrentes, e que os mesmos tenham respeitadas as chamadas "regras do jogo", que garantirão a segurança jurídica do processo.
Para que tudo seja efetuado de forma transparente e eficiente a Prefeitura deve contar com uma Comissão Municipal de Licitação, constituída por pessoas devidamente qualificadas e de inquestionável reputação.
Um outro aspecto a salientar é o fato de que o bom gestor municipal é aquele que se encontra dentro dos parâmetros estabelecidos pela legislação ao longo de todo o seu mandato, o que, aliás, torna muito mais fácil a realização da tarefa de prestação de contas a qualquer tempo.
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