A Câmara dos Deputados aprovou ontem projeto de lei que descriminaliza a vadiagem. Atualmente a lei de contravenções penais, de 1941, prevê pena de 15 dias a três meses a quem se entregar “habitualmente à ociosidade, sendo válido para o trabalho, sem ter renda que assegure meios bastantes de subsistência, ou que prover a própria subsistência mediante ocupação ilícita.”
A proposta, de autoria do ex-deputado Eduardo Cardozo, atual ministro da Justiça, segue para votação no Senado. “Evidente que a simples pretensão de punir aqueles que a sociedade já condenou à exclusão social, à fome e ao desespero revela uma crueldade talvez insuperável em nosso ordenamento jurídico”, argumentou Cardozo ao apresentar do projeto.
O relator da proposta, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), também defendeu a modificação na Lei de Contravenções. “Há anos que o país não consegue gerar os empregos necessários para sua população. O desespero de alguém que se vê jogado na rua por não conseguir trabalho aliado à possibilidade de poder ser preso por tal fato é de indescritível crueldade”, disse o parlamentar.
A proposta, de autoria do ex-deputado Eduardo Cardozo, atual ministro da Justiça, segue para votação no Senado. “Evidente que a simples pretensão de punir aqueles que a sociedade já condenou à exclusão social, à fome e ao desespero revela uma crueldade talvez insuperável em nosso ordenamento jurídico”, argumentou Cardozo ao apresentar do projeto.
O relator da proposta, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), também defendeu a modificação na Lei de Contravenções. “Há anos que o país não consegue gerar os empregos necessários para sua população. O desespero de alguém que se vê jogado na rua por não conseguir trabalho aliado à possibilidade de poder ser preso por tal fato é de indescritível crueldade”, disse o parlamentar.
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