Na tarde desta quinta-feira (16), o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) se reuniu em Sessão e, dentre outros processos, julgou mais 12 recursos sobre registro de candidatura. A maioria dos recursos (11) dizia respeito a candidaturas ao cargo de vereador e apenas um se diferia dos demais por se tratar de vice-prefeito. Igual maioria também recebeu o indeferimento da Corte Eleitoral e apenas o recurso de Francisco Edilson Lacerda obteve provimento, legitimando assim sua candidatura ao cargo de vice-prefeito da cidade de Igaracy. Abaixo estão relacionados os recursos que foram apreciados pela Corte Eleitoral na sessão de hoje.
REGISTRO DE CANDIDATURA DEFERIDO
VICE-PREFEITO: Francisco Edilson Lacerda (Igaracy)
REGISTROS DE CANDIDATURAS INDEFERIDOSVEREADOR
Cosme de Vasconcelos Medeiros (João Pessoa) – Ausência de filiação partidária
Edite Rodrigues da Silva (João Pessoa) – Ausência de filiação partidária
Hipolito Rodrigues de Souza Neto (João Pessoa) – Ausência de filiação partidária
Jacinto Romulo Guedes Paiva (Brejo dos Santos) – Ausência de filiação partidária
Jailson Nunes dos Santos (Belém) – Ausência de filiação partidária
José Bernardino de Miranda (Umbuzeiro) – Ausência de quitação eleitoral
José Ivanilvo Vieira (Santa Cecilia de Umbuzeiro) – Ausência de quitação eleitoral
José Rufino da Costa (Belém) – Ausência de filiação partidária
Lindenberg Nunes Dias Novo – Ausência de filiação partidária
Maria de Fátima Barbosa de Alustau (Belém) – Ausência de filiação partidária
Paulo Mendonça da Silva (Belém) – Ausência de filiação partidária
VICE-PREFEITO: Francisco Edilson Lacerda (Igaracy)
REGISTROS DE CANDIDATURAS INDEFERIDOSVEREADOR
Cosme de Vasconcelos Medeiros (João Pessoa) – Ausência de filiação partidária
Edite Rodrigues da Silva (João Pessoa) – Ausência de filiação partidária
Hipolito Rodrigues de Souza Neto (João Pessoa) – Ausência de filiação partidária
Jacinto Romulo Guedes Paiva (Brejo dos Santos) – Ausência de filiação partidária
Jailson Nunes dos Santos (Belém) – Ausência de filiação partidária
José Bernardino de Miranda (Umbuzeiro) – Ausência de quitação eleitoral
José Ivanilvo Vieira (Santa Cecilia de Umbuzeiro) – Ausência de quitação eleitoral
José Rufino da Costa (Belém) – Ausência de filiação partidária
Lindenberg Nunes Dias Novo – Ausência de filiação partidária
Maria de Fátima Barbosa de Alustau (Belém) – Ausência de filiação partidária
Paulo Mendonça da Silva (Belém) – Ausência de filiação partidária
Fonte:TRE-PB
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