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quarta-feira, 15 de agosto de 2012

Governo analisa 21 mil casos de acúmulo de cargos; Levantamento foi feito pelo TCE, que identificou mais de 30 mil acumulações ilegais na PB


A Secretaria de Administração do Estado vai analisar a situação de 21.153 servidores que acumulam cargos no Poder Executivo. Os números foram levantados pelo Tribunal de Contas do Estado, que fez um cruzamento das folhas de pessoal do Estado com prefeituras e outros órgãos públicos, utilizando dados de fevereiro. O presidente em exercício do TCE, Fábio Nogueira, informou que esse quantitativo “não caracteriza irregularidade na medida que a Constituição Federal abre exceções para professores e profissionais da área de saúde”. Mas os casos que não é permitida a acumulação serão identificados.
“Os gestores estarão prestando as informações necessárias e será garantida a ampla defesa e o contraditório”, explicou Fábio Nogueira, acrescentando que, num segundo momento, o TCE fará novo cruzamento de dados para verificar se a situação se manteve. Ele informou que se constatada de fato a irregularidade, “esses servidores vão ter que optar por um dos cargos”. A Secretaria da Administração, por meio da assessoria de imprensa, informou que ainda está analisando a documentação do TCE para saber que providências vai tomar. A análise visa identificar quem realmente acumula cargos de forma ilegal.
O levantamento do TCE constatou a existência de 31.161 casos de acúmulo ilegal de cargos públicos em 564 órgãos da administração municipal e estadual, na Paraíba. Foi descoberto, inclusive, o caso de um servidor, da área do magistério, com 13 contracheques. A partir dessas irregularidades, o TCE enviou ofício a todos os gestores a fim de que adotem as providências cabíveis.
Na Prefeitura de João Pessoa foram convocados 2.680 servidores municipais detectados em situação de acúmulo de cargos. Segundo Lilian Paiva Rocha, presidente da comissão especial formada pela PMJP para a regularização dos servidores, o objetivo da convocação não é punir o funcionário. “Eles vão justificar a situação e vai ser feita uma avaliação caso a caso”, disse. (com Lenilson Guedes)

Um comentário:

  1. Tem que demitir todos!!!

    VIVA AO CONCURSO PUBLICO!!!

    Art. 6º Constitui infração grave, passível de aplicação da pena de demissão, a acumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicas, vedada pela Constituição Federal, estendendo-se às autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e fundações mantidas pelo Poder Público.

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