O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) depositou um total de R$ 606,8 milhões nas contas correntes de nove estados e respectivos municípios, relativos à sétima parcela da complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Esses recursos estão disponíveis a partir desta quinta-feira, 2.
Neste ano, a complementação da União contempla os estados de Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco e Piauí, que não alcançam com sua própria arrecadação o valor mínimo nacional por aluno estabelecido para 2012, que é de R$ 2.096,68.
Principal fonte de financiamento da educação básica pública, o Fundeb é formado por percentuais de vários impostos e transferências constitucionais, como o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Pelo menos 60% dos recursos devem ser usados na remuneração de profissionais do magistério em efetivo exercício, como professores, diretores e orientadores educacionais.
O restante serve para despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino, compreendendo, entre outras ações, o pagamento de outros profissionais ligados à educação, como auxiliares administrativos e merendeiras; formação continuada de professores; aquisição de equipamentos e construção de escolas.
Assessoria de Comunicação Social
Veja a lista dos estados contemplados e respectivos valo
Neste ano, a complementação da União contempla os estados de Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco e Piauí, que não alcançam com sua própria arrecadação o valor mínimo nacional por aluno estabelecido para 2012, que é de R$ 2.096,68.
Principal fonte de financiamento da educação básica pública, o Fundeb é formado por percentuais de vários impostos e transferências constitucionais, como o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Pelo menos 60% dos recursos devem ser usados na remuneração de profissionais do magistério em efetivo exercício, como professores, diretores e orientadores educacionais.
O restante serve para despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino, compreendendo, entre outras ações, o pagamento de outros profissionais ligados à educação, como auxiliares administrativos e merendeiras; formação continuada de professores; aquisição de equipamentos e construção de escolas.
Assessoria de Comunicação Social
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