O Tribunal de Contas da Paraíba, reunido nesta quarta-feira (22), desaprovou as contas de 2010 da Câmara Municipal de Igaracy, impondo ao então presidente, vereador Manoel César Alves de Farias, o débito de R$ 56.750,00 em razão de despesas não documentalmente comprovadas. A decisão, da qual ainda cabe recurso, deu-se conforme voto do relator do processo, conselheiro Fábio Nogueira, e o parecer do Ministério Público então representado pela procuradora geral Isabella Barbosa Marinho Falcão.
Tiveram suas contas aprovadas os prefeitos de São Sebastião de Umbuzeiro (Francisco Alípio Neves, exercício de 2010), Catolé do Rocha (Edvaldo Caetano da Silva, 2009), Congo (Romualdo Antonio Quirino de Sousa, 2009, em grau de recurso), São José de Espinharas (Ricardo Vilar Wanderley Nóbrega, 2009), Santana dos Garrotes (José Alencar Lima, 2010), Paulista (Severino Pereira Dantas, 2009) e Aguiar (Manoel Batista Guedes Filho, 2010).
Foram aprovadas, ainda, as contas das Câmaras Municipais de Gurjão (2010), Barra de São Miguel (2011), Pocinhos (2009) e Araçagi (2011). Também, as do Fundo Estadual de Ciência e Tecnologia e do Instituto de Metrologia e Qualidade Industrial da Paraíba, exercício de 2011, em ambos os casos.
Tiveram suas contas aprovadas os prefeitos de São Sebastião de Umbuzeiro (Francisco Alípio Neves, exercício de 2010), Catolé do Rocha (Edvaldo Caetano da Silva, 2009), Congo (Romualdo Antonio Quirino de Sousa, 2009, em grau de recurso), São José de Espinharas (Ricardo Vilar Wanderley Nóbrega, 2009), Santana dos Garrotes (José Alencar Lima, 2010), Paulista (Severino Pereira Dantas, 2009) e Aguiar (Manoel Batista Guedes Filho, 2010).
Foram aprovadas, ainda, as contas das Câmaras Municipais de Gurjão (2010), Barra de São Miguel (2011), Pocinhos (2009) e Araçagi (2011). Também, as do Fundo Estadual de Ciência e Tecnologia e do Instituto de Metrologia e Qualidade Industrial da Paraíba, exercício de 2011, em ambos os casos.
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