A Prefeitura de João Pessoa está convocando os 2.680 servidores apontados pelo Tribunal de Contas do Estado como possuidores de duplicidade de função pública.
Governo Municipal | Em 13/08/12 às 15h58, atualizado em 13/08/12 às 16h21 | Por Redação com Assessoria
A Prefeitura de João Pessoa está convocando os 2.680 servidores apontados pelo Tribunal de Contas do Estado como possuidores de duplicidade de função pública. Os servidores deverão explicar porque ocupam mais de uma função no serviço público e regularizar sua situação funcional.
Os servidores convocados devem se apresentar na Secretaria de Administração de acordo com o órgão onde é lotado. De 14 a 20 deste mês devem se apresentar os servidores lotados na Secretaria de Saúde; de 21 a 27, será a vez dos servidores da Educação; 27 a 31, os servidores de todos os demais órgãos.
Os servidores deverão se apresentar perante a Comissão de Acumulação de Cargos, situada na Secretaria de Administração, no Centro Administrativo Municipal (CAM), das 8h às 12h e das 14h às 18h.
A relação nominal dos servidores em situação de acumulação está no site da PMJP (www.joaopessoa.pb.gov.br), e o telefone para contato é 3218-9033.
O objetivo da convocação não é punir o servidor, mas descentralizar pagamentos. Os casos que revelarem acumulações ilícitas se enquadrarão no que determina a Constituição da República e terão que ter as distorções corrigidas.
O levantamento dos servidores municipais que estão acumulando cargos foi realizado por meio de um cruzamento de informações do Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade (Sagres), feito pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE).
Comissão
De acordo com a portaria nº. 492, de 27 de julho deste ano, a secretária Rosa Gondim instituiu uma comissão especial para tomar as providências necessárias para a regularização da situação dos servidores municipais com acumulação de cargos públicos.
A comissão é formada pelos servidores: Lilian Paiva Rocha Coelho, Marlene Cabral de Lima, Rejane Lúcia Sousa Figueiredo, Mariana Pessoa Toscano de Brito e Diego Domiciano Vieira Costa Cabral.
O que diz a legislação
De acordo com o inciso XVII do art. 37 da Constituição Federal de 1988, a proibição de acumular cargos estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista (e suas subsidiárias) e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.
Observa-se, ainda, que o fato de o servidor licenciar-se, sem vencimentos, de um cargo, emprego ou função pública, sendo este inacumulável, não o habilita a tomar posse em outro cargo, emprego ou função pública, pois caracteriza o exercício cumulativo de cargos, empregos e funções, vedado pela Constituição Federal, conforme o STF.No entanto, é lícita a acumulação de dois cargos de professor; professor e técnico ou científico; dois cargos e empregos privativos profissionais de saúde; um cargo de juiz e outro de magistério; membro do Ministério Público com outro do magistério; e vereador mais outro cargo – contanto que haja compatibilidade de horários entre os serviços.
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