O presidente do Tribunal de Contas da Paraíba, conselheiro Fernando Catão, expediu, nesta terça-feira (7), ofício circular às 223 Câmaras Municipais chamando a atenção para o impedimento legal à fixação dos subsídios de vereadores, se destinados a ainda vigorar na presente legislatura.
A circular do TCE lembra aos atuais integrantes das Câmaras "a pacífica jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de que a fixação de remuneração de vereadores para viger na própria legislatura é ato lesivo não só ao patrimônio material do Poder Público, como à moralidade administrativa". A questão remete ao Recurso Extraordinário 172.212, de que foi relator o ministro Maurício Corrêa.
O documento considera, desse modo, "a exigência constitucional de definição dos subsídios dos vereadores para a legislatura subsequente, regra de anterioridade que, em consonância com o princípio da impessoalidade, impõe a fixação de valores antes da realização do pleito eleitoral".
Trata, também, a circular endereçada às Câmaras do limite máximo dos subsídios e de sua concessão em parcela única, "vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória", conforme estabelecido pela Constituição Federal.
Valendo-se, ainda, de preceitos legais o TCE lembra às Câmaras que o limite total da despesa com a remuneração dos vereadores não pode ultrapassar 5% da receita do município. Também, que o limite de gasto com a folha de pagamento, incluindo o subsídio dos vereadores, é de até 70% da receita municipal.
Quando da fixação desses subsídios para a próxima legislatura - o que não pode ocorrer depois das eleições que se avizinham - as Câmaras devem observar o limite máximo em relação ao subsídio dos deputados estaduais, variável de acordo com o número de habitantes do respectivo município. A adoção de tais medidas, diz a circular, evitarão as correspondentes implicações na prestação de contas de cada Câmara de Vereadores ao TCE.
Nenhum comentário:
Postar um comentário