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quinta-feira, 7 de abril de 2011

Deputado Branco quer prazo para regulamentação dos ciclomotores de cinquenta cilindradas


O deputado estadual Branco Mendes (DEM) apresentou requerimento na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), para prorrogar por 90 dias, o prazo para apreensão dos ciclomotores de cinquenta cilindradas no Estado.

Branco justificou o pedido de prorrogação à falta de mobilizações e ações do Detran, alertando os condutores sobre as apreensões. Após esse período caso haja irregularidades, as cinquentinhas serão apreendidas e recolhidas ao Detran.

“Os condutores têm que ter um prazo de adaptações. Eles não podem ser pegos de surpresas. Muitos são pais de família de precisam do meio para sobreviver”, reiterou.

As fiscalizações começaram na última terça-feira (29) através do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e o Batalhão de Policiamento de Trânsito da Polícia Militar (BPTran).

Portaria publicada no Diário Oficial do Estado do dia 29 de março de 2011-04-06:

A portaria número 155, publicada no Diário Oficial desta terça-feira, exige o cumprimento do artigo 141 do Código de Trânsito Brasileiro e das Resoluções do Contran referentes ao assunto (168, 205, 206).

Para conduzir este tipo de veículo será necessário ter idade mínima de 18 anos e estar habilitado com a ACC (autorização para conduzir ciclomotores) ou a Carteira Nacional da Habilitação na categoria A. Também será exigido ao condutor e aos passageiros o uso do capacete com viseira e óculos protetores.

O condutor menor de 18 anos apreendido conduzindo irregularmente um ciclomotor deverá ser encaminhado a Delegacia da Infância e Juventude para as medidas previstas na Lei 8.069, de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente.

Os ciclomotores apreendidos serão recolhidos ao pátio do Detran e só serão liberados ao seu legítimo proprietário mediante documento que assegure a propriedade. Comprovada a propriedade, o condutor só poderá retirar o ciclomotor apreendido após apresentação da ACC ou Carteira de Habilitação na categoria A.



Hyldo Pereira

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