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domingo, 17 de abril de 2011

Serviço público não garante estabilidade

Muitas pessoas pensam que ser aprovado em um concurso público é o suficiente para garantir a tão sonhada estabilidade financeira e profissional. Mas não é bem assim. Se não cumprir algumas regras da administração pública, o servidor pode ser colocado para fora. Portanto, antes de decidir prestar algum concurso, é importante que o candidato conheça as exigências feitas ao funcionalismo público. Caso contrário, pode pôr a perder todo o esforço, todas as noites em claro. Inclusive, a estabilidade no serviço público só vem após o servidor, aprovado em concurso e empossado em cargo de provimento efetivo, completar três anos de efetivo exercício, segundo a lei federal 8.112.

Para ser demitido do serviço público é preciso cometer uma falta grave. Porém, o servidor não sai de imediato. Primeiro é aberta uma sindicância para apurar a responsabilidade do servidor. Quando a comissão consegue reunir provas é aberto um processo administrativo disciplinar. Porém, na maior parte dos casos, o servidor consegue ser reintegrado ao cargo. A abertura de sindicância para apurar irresponsabilidade de servidor é recorrente no Diário Oficial, jornal oficial do Estado ou da União.

O professor de Direito Administrativo, Manoel Alexandre Belo, explicou que o servidor só perde o cargo público em quatro ocasiões. “Pode ser em virtude de sentença judicial transitada em julgado; mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; através de procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma da lei complementar, assegurada ampla defesa; ou por excesso de quadros”, declarou. Segundo ele, a demissão será sempre uma ação punitiva em relação ao servidor efetivo na ativa.

“Porém, ninguém será punido sem o direito ao contraditório e à ampla defesa, durante processo administrativo ou judicial”, explicou. “O servidor pode responder civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições”, afirmou o professor. A responsabilidade civil, segundo Belo, decorre de ato comissivo ou omissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros”, detalhou. Já a responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputados ao servidor, nessa qualidade. A responsabilidade administrativa resulta de ato comissivo ou omissivo praticado no desempenho do cargo ou função.

O professor explicou ainda que as sanções penais, civis e administrativas são independentes entre si. “Pode haver o afastamento preventivo, sem o prejuízo da remuneração, caso a autoridade instauradora do processo acredite que o servidor venha a influir na apuração da irregularidade”, contou. Belo disse ainda que “não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido do cargo efetivo ou destituído do cargo em comissão por infringência de alguns artigos da lei 8.112/90”, declarou.

“É importante frisar que as questões abordadas até agora são referentes a servidores públicos federais. Os estaduais e municipais regem-se por legislações específicas, próprias a cada entidade federativa”, afirmou o professor Alexandre Belo. De acordo com a lei 8.112, a demissão será aplicada quando houver abandono de cargo, faltas frequentes ao serviço, improbidade administrativa, ofensa física (salvo em legítima defesa própria ou de terceiros), aplicação irregular de dinheiro público, revelação de segredo que soube através do cargo, corrupção, acumulação ilegal de cargos, entre outras.
 
paraiba hoje

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