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sábado, 20 de agosto de 2011

Juíza manda prender eleitores por transferência irregular de títulos


A juíza da 31ª zona eleitoral sediada em Pombal, no Sertão, Rosimeire Ventura Leite, decretou a prisão preventiva de quatro eleitores acusados de transferência de título na última campanha. A decisão foi tomada em atendimento ao pedido do promotor eleitoral Leonardo Furtado. Eles não compareceram à audiência da ação penal e são considerados foragidos.
Foram denunciados pelo Ministério Público pela prática do crime de transferência irregular de títulos eleitorais para municípios da região Antônio Rodrigues Batista, de 37 anos, natural de Pombal; Danilo Alves da Silva, 20, natural de Catolé do Rocha; Manoel Joaquim da Silva, 54; e Francisco de Souza, natural de Pombal.Os casos foram investigados pela Polícia Federal, que concluiu pela irregularidade. Diante do inquérito policial, começou a tramitar na Justiça local a Ação Penal. Intimados para comparecer às audiências por duas vezes, os suspeitos não estiverem em nenhuma delas, o que levou o promotor Leonardo Furtado a pedir a prisão dos quatro.
“Com razão o Ministério Público Eleitoral. Assim sendo, suspendo o processo e o prazo prescricional. Acolho, ainda, a pretensão ministerial, por entender que a evasão do distrito da culpa é motivo suficiente para ensejar o decreto de prisão cautelar a fim de assegurar a aplicação da lei penal”, sentencia a juíza Rosimeire Ventura Leite.
Acrescenta na decisão a magistrada que “como já foi verificada a ineficácia do endereço do denunciado no banco de dados da Justiça Eleitoral oficie-se ao Banco Central do Brasil, à Receita Federal, aos Bancos Oficiais (Banco do Brasil e CEF) e à Agência da Previdência Social (INSS), no intuito de, nos respectivos bancos de dados, encontrar novos registros do paradeiro” dos acusados.
• CE prevê cinco anos de reclusão
O trabalho do promotor Leonardo Furtado é seguido também pelos representantes do Ministério Público Eleitoral nos demais municípios paraibanos. Encontram-se em tramitação nos cartórios eleitorais do Estado, vários processos criminais ajuizados pelo MPE contra eleitores que realizaram ou mesmo tentaram realizar inscrição ou transferência irregular do título eleitoral, como também, contra pessoas que induziram eleitor a realizar tais fraudes.
O Código Eleitoral (CE), em seu artigo 289, dispõe de pena de reclusão, de até cinco anos e de cinco a quinze dias-multa, para os eleitores que se inscreverem de modo fraudulento. E ainda, no artigo 290, de pena de reclusão, de até dois anos e mais 15 a 30 dias-multa em desfavor dos que induzirem o eleitor na infração de qualquer dispositivo do CE.
Para efeito da inscrição, domicílio eleitoral o lugar de residência ou moradia do requerente. E no caso de mudança de domicílio, cabe ao eleitor requerer ao juiz do novo domicílio sua transferência, juntando o título anterior.
Por conta da ocorrência ou mesmo tentativas de fraudes em anos anteriores, com referência à inscrição e transferência eleitoral de maneira fraudulenta, os cartórios eleitorais vêm exigindo, além do documento de identificação do requerente, também o comprovante de residência. (JB)
Paraiba hoje

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