Por crime, em tese, de responsabilidade, o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba recebeu uma notícia crime contra o atual prefeito de Malta, Ajácio Gomes Wanderley, que vai responder ação penal. O agente político está sendo denunciado pela Procuradoria Geral de Justiça por nomear servidor público contra expressa disposição de lei. O Colegiado entendeu ainda, ao acompanhar o voto do relator, desembargador João Benedito da Silva, que não há necessidade de afastamento do prefeito e nem a decretação de prisão preventiva. A decisão aconteceu na sessão de ontem.
Consta no processo que no dia 14 de março de 2006, o denunciado, de forma dolosa e ciente da ilicitude de sua conduta, sem justificativa válida, contratou Robéria Benício de Araújo para exercer a função de recepcionista da Unidade de Saúde da Família. Desta forma, teria o prefeito burlado a regra prevista no artigo 37, II, da Constituição Federal. A denúncia também revela que o contrato foi renovado até o dia 23 de abril de 2009, contrariando os artigos 3º e 11º, II, ambos da Lei nº 77/2002, norma que disciplina a contratação temporária por excepcional interesse público.
O então noticiado alega, em sua defesa preliminar, que a contratação da servidora foi realizada de acordo com a lei municipal e com a Constituição Federal, “eis que levada a efeito para atender necessidade de excepcional interesse público, pelo que caracteriza a falta de justa causa para a instauração de uma ação penal.”
Para o relator do processo, houve um vínculo empregatício entre Robéria Benício e o município de Malta, “vínculo este então considerado ilegal por não ter sido reconhecida a ocorrência de excepcional interesse público a autorizar a contratação. Existem sérios indícios que precisam ser investigados com mais profundidade, o que só é possível em sede de ação penal”, destacou o desembargador João Benedito da Silva.
Paraiba Hoje
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