A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Ceputados aprovou a proibição de cobrança, pelas operadoras de telefonia celular, da tarifa adicional de deslocamento (roaming) quando o cliente fizer ou receber ligação fora da sua área de origem, mas em região atendida pelo mesmo grupo econômico da operadora.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Roberto Santiago (PV-SP), aos projetos de lei 275/11, do deputado Chico Lopes (PCdoB-CE), e 967/11, do deputado Romero Rodrigues (PSDB-PB), que tramitam apensados e tratam do fim da cobrança do roaming.
Penalidades
O substitutivo determina que a cobrança do “adicional de chamada” entre empresas de um mesmo grupo sujeitará as operadoras às penalidades previstas na Lei 9.472/97, que incluem advertência, multa, suspensão temporária e caducidade (extinção da concessão).
O relator reconhece que a tarifa deve ser cobrada quando a ligação exigir o uso da rede de outra operadora para ser completada. Nesse caso, a operadora deve ser remunerada por “emprestar” a sua rede.
No entanto, ressalta Roberto Santiago, se a operadora é a mesma e apenas a localidade é diferente, “não há motivo que justifique a cobrança do adicional, pois a operadora não necessitará recorrer a serviço de outra empresa para atender seu usuário”.
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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