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domingo, 25 de dezembro de 2011

Curral Velho, Igaracy, Nova Olinda, Piancó, Santa Inês e Serra Grande estão entre cidades beneficiadas para operar emissoras de radiofusão comunitária a partir de 2012



Seis municípios da região do Vale do Piancó: Curral Velho, Igaracy, Nova Olinda, Piancó, Santa Inês e Serra Grande, tiveram suas respectivas articulações aprovadas, junto com outros 50 municípios, dentro do Plano Nacional de Outorgas (PNO) que concede autorização para implementação de emissoras de radiofusão comunitária no ano de 2012. O anúncio foi feito nesta sexta-feira (23) pelo senador Vital do Rêgo (PMDB), que é membro titular da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCT).
O senador ressaltou que a radiodifusão é a modalidade de comunicação com maior alcance populacional, dada a facilidade de acesso do interlocutor às transmissões, tanto em zonas urbanas quanto em comunidades rurais. A nova relação das 56 cidades paraibanas beneficiadas no ano de 2012 corresponde respectivamente: Cajazeiras, Piancó, Belém do Brejo do Cruz, Caiçara, Marcação, Nova Olinda, Queimadas, Cajazeirinhas, Ingá, Jacaraú, Caldas Brandão, Casserengue, Cuité de Mamanguape, Cuitegi, Iguaracy, Pedro Régis, Pilões, Santa Cruz, São José dos Ramos, Conde, Patos, Borborema, Caturité, Lagoa, Logradouro, Mãe D’água, Matinhas, Montadas, Poço José de Moura, Riachão do Bacamarte, Riachão do Poço, São Bentinho, São José de Princesa, São José do Sabugi, Sape, Sousa, Pitimbu, Bernardino Batista, Bom Jesus, Carrapateira, Coxixola, Curral Velho, Frei Martinho, Mato Grosso, Riachão, Santa Inês, São Domingos, São José do Bonfim, Serra da Raiz, Serra Grande, Zabelê, Campina Grande, Catolé do Rocha, Sossego, Mataraca e Bom Sucesso.
Em todo o País, 551 entidades atenderam aos nove primeiros avisos do Plano Nacional de Outorgas (PNO-2011), e ainda há dois deles abertos. Haverá mais 26 avisos até o final de 2013, como parte do PNO 2012-2013. A partir da publicação do aviso de habilitação, as entidades interessadas podem começar o processo para operar uma rádio comunitária.
O senador Vital do Rêgo explica que o Serviço de Radiodifusão Comunitária foi criado pela Lei 9.612, de 1998, regulamentada pelo Decreto 2.615 do mesmo ano. Ou seja, trata-se de radiodifusão sonora, em frequência modulada (FM), de baixa potência (25 Watts) e cobertura restrita a um raio de 1km a partir da antena transmissora.
“Só podem explorar esse serviço associações e fundações comunitárias sem fins lucrativos, com sede na localidade da prestação do serviço. As estações de rádio comunitárias devem ter uma programação pluralista, sem qualquer tipo de censura, e devem ser abertas à expressão de todos os habitantes da região atendida”, finaliza Vital.

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