O Procon de João Pessoa autuou a Energisa por cortar o fornecimento de energia elétrica de um consumidor em uma sexta-feira, desrespeitando a Lei Municipal Nº 1.649, fevereiro de 2007. O órgão também notificou a empresa para que restabeleça o serviço imediatamente. "De acordo com a lei, as fornecedoras, distribuidoras ou concessionárias de energia elétrica e água tratada estão proibidas de suspender o serviço entre a sexta e o domingo e também nos feriados por falta de pagamento da conta”, afirmou o secretário executivo do Procon-JP, Sandro Targino.
A empresa foi autuada com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que prevê multas que variam entre R$ 400 e R$ 6 milhões.
Além disso, a Resolução Normativa 414 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) determina que, se for constatada a suspensão indevida do fornecimento, a distribuidora é obrigada a efetuar a religação da unidade em até quatro horas sem ônus para o consumidor.
A ação do Procon ocorreu assim que o consumidor que se sentiu prejudicado procurou o órgão na manhã desta sexta-feira (23) para garantir seus direitos. "Além de ser sexta, a Energisa não teve nenhuma consideração para não cortar antes do Natal. Por isso procurei o Procon para que esse abuso não permaneça e eu possa passar o feriado bem com meu filho”, contou o auxiliar administrativo Luciano Marinho.
Ele disse que mora em um imóvel alugado e que na quinta-feira o proprietário ligou pedindo para ele pagar as contas atrasadas. Luciano contou que tirou dinheiro do cheque especial, efetuou o pagamento e entrou em contato com a empresa para avisar. No entanto, ele disse que foi surpreendido no trabalho com uma ligação do vizinho avisando que a energia da casa foi cortada.
"Procurei a empresa e eles disseram que o corte foi feito não pela conta atrasada, mas porque o proprietário pediu que a empresa cortasse porque a conta estava no nome dele. Mas em nenhum momento ligaram para mim para mudar esse nome. Disseram em um dia e cortaram no outro”, disse Luciano.
Para evitar esse tipo de problema, o Procon-JP alerta que os consumidores transfiram as faturas de energia e água para seus nomes assim que alugar um imóvel. "É algo que poderia ser evitado e resolvido administrativamente, sem precisar cortar. Mas fica o alerta e orientamos que as contas sejam colocadas em nome do locatário”, destacou Sandro Targino.
Secom-JP
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