Em decisão monocrática, o juiz convocado Aluízio Bezerra Filho suspendeu a cobrança da tarifa de água realizada pela Cagepa em duas comunidades de João Pessoa, por haver irregularidade na prestação dos serviços pela concessionária estatal. A decisão veio em face do agravo de instrumento nº 094.2011.001083-5/001.
De acordo com o processo apresentado pelo Ministério Público da Paraíba, o serviço não é prestado conforme o contrato previsto, fato reconhecido pela empresa concessionária. O MP alega que o consumidor não tem opção de serviço por outra concessionária, causando assim desequilíbrio contratual, tendo em vista que os consumidores estão sendo cobrados por algo que não utilizam.
Consta no processo também, segundo o relator, que o consumidor não pode sofrer paralisação de um serviço público em razão da má gestão da administração pública e que a Cagepa enriquece ilicitamente ao cobrar por um serviço que é prestado de forma deficiente.
Considerando os autos do processo, o magistrado concedeu a suspensão da cobrança da tarifa de água dos consumidores dos referidas localidades de José Benone e Gualterina Alencar, até que sejam realizadas as obras para a adequação da rede de distribuição de água nos bairros mencionados já que a cobrança do serviço deve pressupor a prestação do mesmo.
Ascom TJPB
De acordo com o processo apresentado pelo Ministério Público da Paraíba, o serviço não é prestado conforme o contrato previsto, fato reconhecido pela empresa concessionária. O MP alega que o consumidor não tem opção de serviço por outra concessionária, causando assim desequilíbrio contratual, tendo em vista que os consumidores estão sendo cobrados por algo que não utilizam.
Consta no processo também, segundo o relator, que o consumidor não pode sofrer paralisação de um serviço público em razão da má gestão da administração pública e que a Cagepa enriquece ilicitamente ao cobrar por um serviço que é prestado de forma deficiente.
Considerando os autos do processo, o magistrado concedeu a suspensão da cobrança da tarifa de água dos consumidores dos referidas localidades de José Benone e Gualterina Alencar, até que sejam realizadas as obras para a adequação da rede de distribuição de água nos bairros mencionados já que a cobrança do serviço deve pressupor a prestação do mesmo.
Ascom TJPB
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